SICE - Inovação Produtiva

Abriram os novos Avisos do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE), do Portugal 2030, para apoio à Inovação Produtiva de micro, pequenas e médias empresas.

SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, nos territórios de baixa densidade.

SICE – Inovação Produtiva – Outros territórios Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME.

Período de candidaturas:

O período para apresentação de candidaturas inicia-se a 30/04/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1: 16/09/2024 (19 horas)
  • Fase 2: 30/12/2024 (19 horas)

Tipologias:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Investimento elegível:

  • Mínimo de 300 mil euros;
  • Máximo de 25 milhões de euros.

Taxa de financiamento:

  • Incentivo não reembolsável até 40% das despesas elegíveis.

Custos Elegíveis:

  • Aquisição de máquinas e equipamentos produtivos;
  • Aquisição de equipamentos informáticos incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Despesas de Construção: Turismo (60%) e Indústria (35%);
  • Licenças e transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Despesas com TOC/ROC;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, produtos e serviços de arquitetura e de engenharia.

Âmbito Setorial:

São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção das previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º do REITD,  que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.

O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de:

  • Vendas ao exterior – exportações;
  • Vendas indiretas ao exterior – venda de bens a clientes no mercado nacional quando estas venham a ser incorporados em outros bens objeto de venda ao exterior;
  • Prestação de serviços a não residentes, devendo este volume de negócios encontrar-se relevado enquanto tal na contabilidade da empresa;
  • Substituição de importações – aumento da produção para consumo interno de bens ou serviços com saldo negativo na balança comercial (evidenciado no último ano de dados estatísticos disponível). Esta condição deve ser comprovada com a indicação dos clientes importadores, que substituam as atuais importações pelos produtos resultantes da operação.

 

Esta breve apresentação não dispensa a consulta dos avisos MPR-2024-3 e MPR-2024-2.