SICE - Inovação Produtiva
Abriram os novos Avisos do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE), do Portugal 2030, para apoio à Inovação Produtiva de micro, pequenas e médias empresas.
SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, nos territórios de baixa densidade.
SICE – Inovação Produtiva – Outros territórios Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME.
Período de candidaturas:
O período para apresentação de candidaturas inicia-se a 30/04/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
- Fase 1: 16/09/2024 (19 horas)
- Fase 2: 30/12/2024 (19 horas)
Tipologias:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Investimento elegível:
- Mínimo de 300 mil euros;
- Máximo de 25 milhões de euros.
Taxa de financiamento:
- Incentivo não reembolsável até 40% das despesas elegíveis.
Custos Elegíveis:
- Aquisição de máquinas e equipamentos produtivos;
- Aquisição de equipamentos informáticos incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Despesas de Construção: Turismo (60%) e Indústria (35%);
- Licenças e transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Despesas com TOC/ROC;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, produtos e serviços de arquitetura e de engenharia.
Âmbito Setorial:
São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção das previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º do REITD, que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.
O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de:
- Vendas ao exterior – exportações;
- Vendas indiretas ao exterior – venda de bens a clientes no mercado nacional quando estas venham a ser incorporados em outros bens objeto de venda ao exterior;
- Prestação de serviços a não residentes, devendo este volume de negócios encontrar-se relevado enquanto tal na contabilidade da empresa;
- Substituição de importações – aumento da produção para consumo interno de bens ou serviços com saldo negativo na balança comercial (evidenciado no último ano de dados estatísticos disponível). Esta condição deve ser comprovada com a indicação dos clientes importadores, que substituam as atuais importações pelos produtos resultantes da operação.
Esta breve apresentação não dispensa a consulta dos avisos MPR-2024-3 e MPR-2024-2.