SAF-T MENSAL Comunicação dos elementos das faturas - Novos Prazos

Foi publicado em Diário da República a  Lei 119/2019 de 18 de Setembro, que introduz alterações no prazo limite de comunicação dos elementos das faturas para a Autoridade Tributária e Aduaneira. A partir de Setembro de 2019, o prazo de comunicação dos elementos das faturas passa a ser efetuado até dia 12 do mês seguinte da data de emissão das faturas. Assim sendo, o Saft de Setembro tem que ser entregue ate dia 12 de outubro.