NOVOS PRAZOS IVA

Foi publicado em Diário da República a  Lei 119/2019 de 18 de Setembro, que introduz alterações no prazo limite de pagamento do IVA.

 

Os prazos para enviar as declarações continuam a ser os mesmos, contudo o pagamento é efetuado ate ao dia 15 se a periodicidade do IVA for mensal e dia 20 se a periodicidade do IVA for trimestral.

Nestes termos, a declaração mensal do IVA de Agosto, cujo prazo de entrega continua a ser o dia 10 de Outubro, tem como data limite de pagamento o dia 15 de Outubro.

A declaração do IVA do III Trimestre de 2019, cujo prazo de entrega continua a ser o dia 15 de Novembro, tem como data limite de pagamento o dia 20 de Novembro.