Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE)
Inovação Produtiva
Abriram os primeiros Avisos do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE), do Portugal 2030, para apoio à Inovação Produtiva de, micro, pequenas e médias empresas.
SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, nos territórios de baixa densidade.
SICE – Inovação Produtiva – Outros territórios Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME.
Período de candidaturas: 03/05/20223 até 15/12/2023
- Fase 1: até 02/06/2023, exclusivamente para os candidatos que efetuaram o Registo do Pedido de Auxílio (RPA) até ao dia 30/11/2022;
- Fase 2: até 28/07/2023, exclusivamente para os candidatos que efetuaram o RPA;
- Fase 3: até 29/09/2023, para todas as candidaturas, com ou sem RPA.
- Fase 4: até 15/12/2023, para todas as candidaturas, com ou sem RPA.
Tipologias:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Investimento elegível:
- Mínimo de 250 mil euros;
- Máximo de 25 milhões de euros.
Taxa de financiamento: Incentivo não reembolsável até 40% das despesas elegíveis.
Despesas elegíveis:
- Aquisição de máquinas e equipamentos produtivos;
- Aquisição de equipamentos informáticos incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Despesas de Construção: Turismo (60%) e Indústria (35%);
- Licenças e transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Despesas com TOC/ROC;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, produtos e serviços de arquitetura e de engenharia.
Âmbito setorial:
São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção: a) Financeiras e de Seguros; b) Defesa; c) Lotarias e outros jogos de aposta, que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.
O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de:
- Vendas ao exterior – exportações;
- Vendas indiretas ao exterior – venda de bens a clientes no mercado nacional quando estas venham a ser incorporados em outros bens objeto de venda ao exterior;
- Prestação de serviços a não residentes, devendo este volume de negócios encontrar-se relevado enquanto tal na contabilidade da empresa;
- Substituição de importações – aumento da produção para consumo interno de bens ou serviços com saldo negativo na balança comercial (evidenciado no último ano de dados estatísticos disponível). Esta condição deve ser comprovada com a indicação dos clientes importadores, que substituam as atuais importações pelos produtos resultantes da operação.
Para mais informações, consulte:
Outros Territórios – Inovação Produtiva
Outros Territórios – Processo Admissão Seleção