Linha de Microcrédito Turismo para o Interior

Âmbito Setorial:

  • Micro e pequenas empresas de turismo identificadas no anexo II do despacho normativo nº 8/2023, em anexo.

Taxa de financiamento:

Incentivo reembolsável sem quaisquer juros remuneratórios associados, nas seguintes condições:

  • Prazo: 7 anos (incluindo um período de carência de capital);
  • Período de carência: 2 anos;
  • Periodicidade: trimestral;
  • Garantia: por fiança prestada pelo ou pelos sócios que detiverem a maioria do capital social da empresa, no caso de sociedades comerciais.

Prémio de desempenho:

Pode ser concedido um prémio de desempenho às entidades beneficiárias, que se traduz no não reembolso de 30 % do empréstimo concedido, desde que atingidas as metas previstas no respetivo plano de negócios para o ano cruzeiro do investimento para os seguintes indicadores:

  • Volume de Negócios;
  • Valor Acrescentado Bruto;
  • Postos de Trabalho.

Nota: O ano cruzeiro do investimento: 2º ano económico completo após a conclusão do projeto.

Condições de elegibilidade dos projetos:

  • Não se encontrarem iniciados à data da apresentação da candidatura, exceto no que diz respeito à realização de estudos e projetos;
  • Encontrarem-se devidamente aprovados pelas entidades competentes para o efeito, quando aplicável;
  • Possuírem um investimento igual ou inferior a 50 mil euros;
  • Terem uma duração máxima de 18 meses e iniciarem-se no prazo máximo de 6 meses após a aprovação do financiamento;
  • Demonstrarem ser financeiramente viáveis:
    • Possuírem EBITDA positivo em 2022 ou, não possuindo, possuírem EBITDA positivo em 2019;
    • Demonstrarem, por referência a 2022 e ao ano da conclusão do investimento, um rácio Dívida Líquida/EBITDA inferior a 2 ou, no caso de empresas com a CAE 55, inferior a 4.

Notas:

EBITDA: resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos;

Dívida Líquida: financiamentos correntes e não correntes, deduzidos dos valores registados em tesouraria (caixa e equivalentes de caixa).

Despesas Elegíveis:

  • Estudos e projetos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
  • Obras de construção e de adaptação;
  • Aquisição de bens e de equipamentos;
  • Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
  • Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
  • Obtenção de certificações na área da sustentabilidade e no reconhecimento de produtos locais/regionais;
  • Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
  • Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;
  • Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
  • Intervenção contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.

Para mais informações, consulte: Despacho Normativo n.º 8-2023