CIM ALTO MINHO - Programa de Apoio à Produção Nacional

Estão abertos os concursos para apresentação de Candidaturas “ PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL” – CIM ALTO MINHO

Data limite: 26/02/2021

AVISOS:

AVISO NORTE-D7-2021-07 – LINHA DE AÇÃO A – QUALIFICAÇÃO DE AGENTES DE ANIMAÇÃO TURÍSTICA E DE AGÊNCIAS DE VIAGENS DO ALTO MINHO

No âmbito do presente Aviso, são elegíveis, nos termos do artigo 5.º do SI2E, as operações inseridas na CAE 93293 – Organização de atividades de animação turística e na CAE 79110 – Atividades das agências de viagem.

AVISO NORTE-D7-2021-08 – LINHA DE AÇÃO B – QUALIFICAÇÃO LOJAS COM HISTÓRIA, DE LOJAS TRADIÇÃO E DE LOJAS PRODUÇÃO TERRITORIAL DO ALTO MINHO

No âmbito do presente Aviso, são elegíveis, nos termos do artigo 5.º do SI2E, as operações inseridas nas seguintes atividades económicas inscritas nas CAE da CAE 47 – Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos ou outras CAE, desde que com classificação nas seguintes tipologias elegíveis: Lojas com História, Lojas Tradição e Lojas Produção Territorial.

AVISO NORTE-D7-2021-09 – LINHA DE AÇÃO C – QUALIFICAÇÃO DOS RESTAURANTES DE ACORDO COM O REFERENCIAL “AMAR O MINHO”

No âmbito do presente Aviso, são elegíveis, nos termos do artigo 5.º do SI2E, as operações inseridas nas seguintes atividades económicas:

  1. a) CAE 56104 – Restaurantes Típicos;
  2. b) CAE 55112 – Pensões com Restaurante;
  3. c) CAE 55113 – Estalagens com Restaurante;
  4. d) CAE 55114- Pousadas com Restaurante;
  5. e) CAE 56101 – Restaurantes tipo tradicional.

AVISO NORTE-D7-2021-10 – LINHA DE AÇÃO D – QUALIFICAÇÃO E PROMOÇÃO DO ARTESANATO DO ALTO MINHO

No âmbito do presente Aviso, são elegíveis, nos termos do artigo 5.º do SI2E, as operações inseridas nas seguintes atividades económicas inscritas nas CAE constantes do “REPERTÓRIO DE ATIVIDADES ARTESANAIS”

AVISO NORTE-D7-2021-11 – LINHA DE AÇÃO E – QUALIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL ASSOCIADA AOS RECURSOS ENDÓGENOS DO ALTO MINHO

No âmbito do presente Aviso, são elegíveis, nos termos do artigo 5.º do SI2E, as operações inseridas nas CAE da secção

C: 10 – Indústrias alimentares e 11 – Indústria das bebidas.

AVISO NORTE-D7-2021-12 – LINHA DE AÇÃO F – QUALIFICAÇÃO DA OFERTA DE ALOJAMENTO DE TURISMO DE EXCELÊNCIA NO ALTO MINHO

No âmbito do presente Aviso, são elegíveis, nos termos do artigo 5.º do SI2E, as operações inseridas nas seguintes atividades económicas:

  1. a) CAE 55202 – Turismo no Espaço Rural;
  2. b) CAE 55300 – Parques de campismo e de caravanismo.

AVISO NORTE-D7-2021-13 – LINHA DE AÇÃO G – QUALIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO TERRITORIAL DO ALTO MINHO

No âmbito do presente Aviso, são elegíveis, nos termos do artigo 5.º do SI2E, as operações inseridas nas seguintes atividades económicas:

  1. a) CAE 13 – Fabricação de têxteis; 14 – Indústria do vestuário; 15 – Indústria do couro e dos produtos do couro; 16 – Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário; Fabricação de obras de cestaria e de espartaria; 17 -Fabricação de pasta, de papel, cartão e seus artigos; 18 – Impressão e reprodução de suportes gravados; 22 – Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas; 23 – Fabricação de outros produtos minerais não metálicos; 24 – Indústrias metalúrgicas de base; 25 – Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos; 27 – Fabricação de equipamento elétrico; 29 – Fabricação de veículos automóveis, reboques, semireboques e componentes para veículos automóveis; 30 – Fabricação de outro equipamento de transporte; 31- Fabrico de mobiliário e de colchões; 32 – Outras Página 6 de 17 indústrias transformadoras; 33 – Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos;
  2. b) operações de outras CAE da secção C (Indústrias transformadoras), desde que já tenham aderido ou evidenciem ter condições de adesão ao selo “Portugal Sou Eu” ou “100% Alto Minho” (nomeadamente no que diz respeito ao cumprimento do valor mínimo de incorporação nacional em produtos ou serviços).

Tipologia:

Projetos que visem o estímulo à produção nacional de base local para expansão e modernização da produção por parte de micro e pequenas empresas;

Beneficiários:

Micro e pequenas empresas de qualquer natureza e forma jurídica;

OS CAES elegíveis – Consultar avisos.

Critérios:

– Não iniciar o Investimento antes da submissão da candidatura;

– Manterem afetos à atividade da empresa os ativos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projeto, durante o período de vigência do contrato de concessão de incentivos e, no mínimo, durante três anos após a conclusão do projeto.

– Terem no mínimo um funcionário afeto aos quadros da empresa no ano pré-projecto, evidenciado com descontos para a segurança social (média anual);

– Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios;

– Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade (ex.: licenças de funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativas), até à apresentação do termo de aceitação;

– Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES do ano;

– Duração máxima de execução de 12 meses, a contar da data da primeira despesa, com data limite a 30 de Junho de 2023.

Investimento Elegível:

Mínimo: 20.000,00€

Máximo: 235.000,00€ (consultar avisos)

Apoio não reembolsável:

Taxa base – 30% Investimento elegível

Taxa máxima – 60% Investimento elegível

Despesas elegíveis:

  • Máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Equipamentos informáticos incluindo software necessário ao seu funcionamento;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  • Domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, novos conteúdos eletrónicos e catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade até ao limite de 40.000€;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, limite de 5.000€;
  • Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, limite de 50.000€
  • Obras de remodelação ou adaptação para instalação de equipamentos produtivos, limite de 60% do investimento total.

Downloads doas Avisos: