PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL

Estão abertos os concursos para apresentação de Candidaturas “ PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL”

Data limite: 26/02/2021

Para já, encontram-se abertos os seguintes Avisos no Norte:

AVISO NORTE-D7-2021-05 – ÁREA METROPOLITANA DO PORTO

AVISO NORTE-D7-2021-04 – CIM ALTO TÂMEGA

AVISO NORTE-D7-2021-03 – CIM AVE

AVISO NORTE-D7-2021-02 – CIM TERRAS DE TRÁS-OS-MONTES

AVISO NORTE-D7-2021-01 – CIM TÂMEGA E SOUSA

O objetivo deste Programa consiste na criação de um instrumento de política pública de apoio direto ao investimento empresarial produtivo, que terá como objetivo estimular a produção nacional, com especial enfoque no setor industrial, entre outros setores relevantes para estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior, primando pela agilidade de procedimentos, pela eficiência na gestão e pela eficácia nos resultados.

Tipologia:

Projetos que visem o estímulo à produção nacional de base local para expansão e modernização da produção por parte de micro e pequenas empresas;

Beneficiários:

Micro e pequenas empresas de qualquer natureza e forma jurídica;

OS CAES elegíveis – Consultar avisos.

Critérios:

– Não iniciar o Investimento antes da submissão da candidatura;

– Manterem afetos à atividade da empresa os ativos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projeto, durante o período de vigência do contrato de concessão de incentivos e, no mínimo, durante três anos após a conclusão do projeto.

– Terem no mínimo um funcionário afeto aos quadros da empresa no ano pré-projecto, evidenciado com descontos para a segurança social (média anual);

– Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios;

– Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade (ex.: licenças de funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativas), até à apresentação do termo de aceitação;

– Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES do ano;

– Duração máxima de execução de 12 meses, a contar da data da primeira despesa, com data limite a 30 de Junho de 2023.

Investimento Elegível:

Mínimo: 20.000,00€

Máximo: 235.000,00€

Apoio não reembolsável:

Taxa base – 30% Investimento elegível

Taxa máxima – 60% Investimento elegível

Despesas elegíveis:

– Máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;

– Equipamentos informáticos incluindo software necessário ao seu funcionamento;

– Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;

– Conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;

– Domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, novos conteúdos eletrónicos e catalogação em diretórios ou motores de busca;

– Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade até ao limite de 40.000€;

– Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, limite de 5.000€;

– Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, limite de 50.000€

– Obras de remodelação ou adaptação para instalação de equipamentos produtivos, limite de 60% do investimento total.