Novas obrigações dos Contribuintes
Em 2018 e 2019, por força da publicação do Decreto Lei nº 28/2019, as empresas/empresários passam a ser obrigados a comunicar à Autoridade Tributária informações relacionadas com a faturação, arquivo, inventários, entre outras.
Abaixo as obrigações mais relevantes e a sua entrada em vigor:
Obrigações | DL nº 28/2019 | Entrada em Vigor
Utilização de programas informáticos de faturação certificados | artº 4 nº1 | 01.01.2020
Código barras bidimensional (código QR) código único de documento | artº 7 nº3 | 01.01.2020
Requisitos gerais de programas de faturação e contabilidade | artº 11 | 01.01.2020
Indicação dos estabelecimentos ( local de centralização do arquivo) | artº 20 nº 5 | 30 dias após publicação de portaria regulamentar
Informação dos estabelecimentos (local de emissão de faturas) | artº 34 | 31.10.2019
Comunicação Prévia das series documentais em utilização | artº 35 | 01.01.2020
Comunicação dos inventários valorizados | artº 41 (altera o artº 3 – A DL 198/2012) | 01.01.2020