Linha "IA nas PME"

Foi publicado o aviso de abertura de concurso 03/C05-i14.01/2025 da Linha “AI nas PME” do Sistema de Incentivos designado “Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade” (IFIC), criado pela Portaria n.º 286/2025/1, de 14 de agosto.

 

Período de candidaturas:

  • Fase I: 30/09/2025 até 31/10/2025 (17h59);
  • Fase II: 31/10/2025 até 28/11/2025, caso se preveja que as candidaturas da Fase I não esgotam a dotação orçamental definida.

 

Entidades beneficiárias:

Micro, pequenas e médias empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

 

Domínios de ação:

  • Soluções de IA para produtividade – Ferramentas prontas a usar que aumentem a produtividade dos trabalhadores;
  • Soluções de IA aplicada ao negócio – Ferramentas que melhorem a interação com clientes e parceiros, ou otimizem processos internos.

 

Taxa de financiamento:

  • Incentivo não reembolsável: 75%

 

Custos Elegíveis:

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, realizadas a partir de 1 de janeiro 2025, desde que estejam diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:

  • Aquisição de equipamentos e componentes efetivamente necessários para a incorporação das soluções de inteligência artificial nos processos existentes;
  • Aquisição de software, incluindo os custos de subscrição de Software as a Service;
  • Despesas com a contratação de até 2 técnicos ou gestores de plataformas dedicados à implementação e operacionalização do projeto – despesas de contratação durante um período de 24 meses, até ao limite de 80 mil euros por posto de trabalho criado;
  • Aquisição de serviços de consultoria e/ou formação essenciais à integração das soluções;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, que não podem exceder 2.500 euros;
  • Outras despesas diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto e respeitem os domínios de ação.

 

Condições de acesso:

  • Estar legalmente constituído e devidamente registado, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE);
  • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • Obter ou atualizar a Certificação Eletrónica de PME;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos fundos europeus, a verificar até ao momento de assinatura do termo de aceitação e respetivos pagamentos;
  • Poder legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pela tipologia das operações e dos investimentos a que se candidata;
  • Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Demonstrar ter capacidade de financiamento do projeto e apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, demonstrada com capital próprio  positivo;
  • Declarar que desenvolve o projeto em estabelecimento(s) legalmente constituído(s) em qualquer uma das regiões NUTS II do território do continente;
  • Não se enquadrar no conceito de empresa em dificuldade, nos termos da definição que consta do n.º 18 do artigo 2.º do RGIC;
  • Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto;
  • Declarar não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
  • Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.

 

 

Esta breve apresentação não dispensa a consulta do Aviso 03/C05-i14.01/2025.