SICE - Internacionalização das PME
Foi publicado o aviso de abertura de concurso do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE) Internacionalização das PME, do Portugal 2030. Este apoio tem como objetivo apoiar operações individuais, promovidas por PME, de capacitação empresarial que visem a internacionalização dos modelos de negócio através da adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.
Período de candidaturas:
- Início: 30/09/2025
- Fase 1: conclusão a 30/12/2025 (17 horas)
- Fase 2: conclusão a 31/03/2026 (17 horas)
Nota: Em função da dotação disponível, a data-limite para receção de candidaturas a qualquer uma das Fases pode ser antecipada por decisão das Autoridades de Gestão dos Programas Financiadores.
Entidades beneficiárias:
Micro, pequenas e médias empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
Tipologias:
- Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
- Marketing internacional;
- Presença online e e-commerce;
- Criação e promoção internacional de marcas;
- Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
- Qualidade e certificação específica para os mercados externos.
Taxa de financiamento:
- Norte, Centro e Alentejo:
- Fase 1: 40%;
- Fase 2: 50%.
- Lisboa: 40%;
- Algarve: 40%.
O incentivo máximo a conceder por operação e por beneficiário, com exceção dos investimentos com localização na NUTS II do Algarve, no âmbito da Fase 1 é de 300.000€ e no âmbito da Fase 2 é de 150.000€.
Custos Elegíveis:
- Custos salariais com a contratação até 2 recursos humanos qualificados (com nível de qualificação igual ou superior a 6), incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal, não sendo aceites ajudas de custo;
- Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
- Custos dos serviços de consultoria especializados, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:
- campanhas de marketing nos mercados externos;
- certificação de produtos, processos ou serviços;
- conceção e registo de novas marcas;
- domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
- promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos.
- incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance) com vista à adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa, incluindo, nomeadamente, serviços relacionados com processos de auditoria e obtenção de certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, como sejam obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
- intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Condições de acesso:
- Registar, no ano pré-projeto, um escalão de exportação individual (volume de negócios internacional) igual ou superior a 200.000€ (condição aplicável aos candidatos à Fase 1 do Aviso);
- Registar, no ano pré-projeto, um escalão de exportação individual (volume de negócios internacional) inferior a 200.000€ (condição aplicável aos candidatos à Fase 2 do Aviso);
- Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
- Não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em projetos individuais;
- Não ter operações aprovadas ou em processo de decisão no âmbito do Aviso MPr-2024-7.
- A empresa possuir uma Autonomia Financeira mínima de 15% no pré-projeto (2024) no caso de micro e pequenas e médias empresas;
- Duração das operações: 24 meses;
- Apresentar um mínimo de despesa elegível total de 200.000€.
Âmbito Setorial:
São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral, com exceção das previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º do REITD, bem como das atividades de comércio incluídas nas Divisões 46 e 47 da CAE Rev.4.
O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de:
- Vendas ao exterior – exportações;
- Vendas indiretas ao exterior – venda de bens a clientes no mercado nacional quando estas venham a ser incorporados em outros bens objeto de venda ao exterior;
- Prestação de serviços a não residentes, devendo este volume de negócios encontrar-se relevado enquanto tal na contabilidade da empresa.
Esta breve apresentação não dispensa a consulta do aviso MPR-2025-16.

