SICE - Inovação Produtiva

O Aviso do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE), do Portugal 2030, para apoio à Inovação Produtiva, visa apoiar a operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, nos territórios de baixa densidade.

 

Período de candidaturas:

  • Início: 30/07/2025
    • Fase 1: 28/11/2025 (17 horas)
    • Fase 2: 31/03/2026 (17 horas)

 

Entidades beneficiárias:

Micro, pequenas e médias empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

 

Tipologias:

  • A criação de um novo estabelecimento, ou com a diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos  ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;
  • A alteração A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.

 

Investimento elegível:

  • Mínimo de despesa elegível total: 300.000€;
  • Máximo de despesa elegível total: 25.000.000€.

 

Taxa de financiamento:

  • Micro e pequenas empresas:
    • Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela: 60%;
    • Restantes regiões: 50%.
  • Médias empresas:
    • Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela: 50%;
    • Restantes regiões: 40%.

 

Custos Elegíveis:

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.

 

Âmbito Setorial:

São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção das previstas nos nºs 1 e 2 do artigo 4º do REITD,  que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.

O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de:

  • Vendas ao exterior – exportações;
  • Vendas indiretas ao exterior – venda de bens a clientes no mercado nacional quando estas venham a ser incorporados em outros bens objeto de venda ao exterior;
  • Prestação de serviços a não residentes, devendo este volume de negócios encontrar-se relevado enquanto tal na contabilidade da empresa;
  • Substituição de importações – aumento da produção para consumo interno de bens ou serviços com saldo negativo na balança comercial (evidenciado no último ano de dados estatísticos disponível). Esta condição deve ser comprovada com a indicação dos clientes importadores, que substituam as atuais importações pelos produtos resultantes da operação.

 

 

Esta breve apresentação não dispensa a consulta do aviso MPR_2025_9.