Apoios para a Implementação das Estratégias de Desenvolvimento Local  

Foi publicada a Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio, que regula os apoios à Implementação das Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL) no âmbito do PEPAC Portugal.

 

Estes apoios visam dinamizar os territórios rurais, reforçar a competitividade, promover a inovação e valorizar o património local, através de cinco tipologias específicas:

 

  1. Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola
  • Objetivo: Modernizar e tornar mais sustentáveis e resilientes as explorações agrícolas.
  • Beneficiários: Agricultores (singulares ou coletivos).
  • Investimento elegível: 2.000 € a 50.000 €.

 

  1. Pequenos Investimentos na Bioeconomia e Economia Circular
  • Objetivo: Valorizar subprodutos e recursos biológicos, promover circularidade e eficiência.
  • Beneficiários: Entidades ligadas à transformação de produtos agrícolas ou atividades de bioeconomia.
  • Investimento elegível: 10.000 € a 250.000 €.

 

  1. Investimentos em Diversificação, Comércio e Serviços Associados
  • Objetivo: Criar e desenvolver atividades económicas não agrícolas nas zonas rurais.
  • Beneficiários: PME (pessoas singulares ou coletivas).
  • Investimento elegível: 10.000 € a 300.000 €.

 

  1. Inovação na Comercialização, Cadeias Curtas e Mercados Locais
  • Objetivo: Aproximar produtores e consumidores, promover produtos locais e reduzir desperdício.
  • Componentes e Beneficiários:
    • Comercialização: empresas grossistas de produtos agrícolas.
    • Cadeias Curtas: agricultores individuais ou em parceria.
    • Mercados Locais: GAL, autarquias, cooperativas, associações, PME.
  • Investimento elegível:
    • Comercialização: 10.000 € a 250.000 €
    • Cadeias curtas: 500 € a 300.000 €
    • Mercados locais: 10.000 € a 300.000 €.

 

  1. Conservação e Valorização do Património Rural, Natural, Cultural e Gastronómico
  • Inclui “Aldeias Inteligentes” (Smart Villages)
  • Objetivo: Preservar património local e dinamizar comunidades com soluções inovadoras.
  • Beneficiários: Pessoas singulares, coletivas, GAL, autarquias, entidades públicas.

 

Período de candidaturas:

A definir em avisos de abertura publicados pelos Grupos de Ação Local (GAL).

 

Esta breve apresentação não dispensa a consulta do Aviso de Abertura de Candidaturas e da Portaria_247_2025_1.