Apoios para a Implementação das Estratégias de Desenvolvimento Local
Foi publicada a Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio, que regula os apoios à Implementação das Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL) no âmbito do PEPAC Portugal.
Estes apoios visam dinamizar os territórios rurais, reforçar a competitividade, promover a inovação e valorizar o património local, através de cinco tipologias específicas:
- Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola
- Objetivo: Modernizar e tornar mais sustentáveis e resilientes as explorações agrícolas.
- Beneficiários: Agricultores (singulares ou coletivos).
- Investimento elegível: 2.000 € a 50.000 €.
- Pequenos Investimentos na Bioeconomia e Economia Circular
- Objetivo: Valorizar subprodutos e recursos biológicos, promover circularidade e eficiência.
- Beneficiários: Entidades ligadas à transformação de produtos agrícolas ou atividades de bioeconomia.
- Investimento elegível: 10.000 € a 250.000 €.
- Investimentos em Diversificação, Comércio e Serviços Associados
- Objetivo: Criar e desenvolver atividades económicas não agrícolas nas zonas rurais.
- Beneficiários: PME (pessoas singulares ou coletivas).
- Investimento elegível: 10.000 € a 300.000 €.
- Inovação na Comercialização, Cadeias Curtas e Mercados Locais
- Objetivo: Aproximar produtores e consumidores, promover produtos locais e reduzir desperdício.
- Componentes e Beneficiários:
- Comercialização: empresas grossistas de produtos agrícolas.
- Cadeias Curtas: agricultores individuais ou em parceria.
- Mercados Locais: GAL, autarquias, cooperativas, associações, PME.
- Investimento elegível:
- Comercialização: 10.000 € a 250.000 €
- Cadeias curtas: 500 € a 300.000 €
- Mercados locais: 10.000 € a 300.000 €.
- Conservação e Valorização do Património Rural, Natural, Cultural e Gastronómico
- Inclui “Aldeias Inteligentes” (Smart Villages)
- Objetivo: Preservar património local e dinamizar comunidades com soluções inovadoras.
- Beneficiários: Pessoas singulares, coletivas, GAL, autarquias, entidades públicas.
Período de candidaturas:
A definir em avisos de abertura publicados pelos Grupos de Ação Local (GAL).
Esta breve apresentação não dispensa a consulta do Aviso de Abertura de Candidaturas e da Portaria_247_2025_1.