Apoio à criação de emprego e microempreendedorismo
Apoio a operações de microempreendedorismo de base local, por via da expansão de micro e pequenas empresas e da criação de emprego em entidades da economia social envolvendo a criação de postos de trabalho, na região NUTS III Alto Minho, conforme critérios específicos previstos nos respetivos avisos.
Período de candidaturas*:
- Para as CIM Alto Minho, AMP, Alto Tâmega e Barroso, Ave, Cávado e Tâmega e Sousa: 30/12/2024 até 30/04/2025;
- Para as CIM Douro e Terras de Trás-os-Montes: 30/12/2024 até 15/04/2025.
*Prorrogação do prazo de encerramento do Aviso
Área abrangida
Região NUTS II Norte, conforme as Comunidades Intermunicipais (CIM):
- Alto Minho;
- Área Metropolitana do Porto (AMP);
- Alto Tâmega e Barroso;
- Ave;
- Cávado;
- Douro;
- Tâmega e Sousa;
- Terras de Trás-os-Montes.
Taxa de financiamento:
- Territórios de baixa densidade: 75%;
- Restantes territórios: 65%.
Investimento Elegível:
Custo total elegível = Custo hora * n.º de horas diárias * nº de dias afetos à operação
Sendo que:
- Custo hora: Custo unitário por hora por classe de profissão, de acordo com a Classificação Portuguesa de Profissões. N.º de horas diárias: N.º de horas diárias trabalhadas por posto de trabalho a tempo inteiro
- º de dias afetos à operação: N.º de horas de trabalho com limite de 215 dias anuais.
Destinatários dos contratos de trabalho apoiados:
- desempregados inscritos há pelo menos três meses consecutivos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
- desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
- pessoa com idade igual ou inferior a 35 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
- beneficiário de prestação de desemprego;
- beneficiário do rendimento social de inserção;
- pessoa com deficiência e incapacidade;
- pessoa que integre família monoparental;
- pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I. P.;
- pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
- vítima de violência doméstica;
- cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego;
- refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
- ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
- toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
- pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
- vítima de tráfico de seres humanos.
- Pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do QNQ que, se encontram inativas ou desempregadas e residam em território não classificado como de baixa densidade, passando a residir em território de baixa densidade;
- Pessoas que não tenham registos na Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação;
Condições de acesso:
- Apenas são elegíveis operações que incidam nas atividades e setores atividade enquadráveis no Aviso específico de cada CIM;
- As contratações têm de corresponderem a contratos de trabalho sem termo e a tempo completo;
- Dispõem, à data de submissão da candidatura, de contabilidade organizada (empresas) ou de um sistema contabilístico que permita a separação das contas relativas às atividades objeto de eventual contrato de associação e das contas relativas às atividades abrangidas pelos apoios concedidos ao abrigo do presente Aviso (entidades da economia social);
- Comprovativos da legitimidade para exercer a atividade no local de execução do projeto no período de execução e até 3 meses após a conclusão;
- Não é elegível qualquer modalidade contratual que preveja o exercício de funções em regime não presencial (teletrabalho, online, à distância, híbrido, em espelho ou outras);
- O projeto deve conduzir à criação líquida de emprego (diferença entre o n.º total de trabalhadores no mês da conclusão da operação e a média dos trabalhadores nos 12 meses que procedam o mês de submissão da candidatura, que deve ser igual ou superior ao número de postos de trabalho apoiados);
- Apenas são admissíveis operações que solicitem apoio para a criação de até 3 postos de trabalho, à exceção da CIM Tâmega e Sousa que o limite aplicado são até 2 postos de trabalho;
- A modalidade de incubação virtual, destinada a empresas que não dispõem ou que não necessitam de um espaço físico, não é considerada elegível;
- Não são elegíveis as operações que incluam postos de trabalho associados ao cumprimento de obrigações previstas em contratos de concessão ou associação com o Estado (Administração Central ou Local);
- A medida não é cumulável com outros apoios públicos diretos ao emprego, incluindo as medidas que prevejam a dispensa parcial ou a isenção total do pagamento das contribuições para a Segurança Social. Pode ser cumulável com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou com apoio prévio de medidas de transição para o mercado de trabalho;
- A data de início das operações não poderá ir além de julho de 2025;
- As operações não podem ser interrompidas pelo prazo superior a 90 dias úteis;
- Manter cada um dos postos de trabalho apoiados até ao final do 3.º mês, a contar da data de conclusão da operação (com a caracterização funcional e grupo profissional previstos);
- Cumprir as seguintes metas de execução financeira anual:
- 10% até setembro de 2025;
- 55% até setembro de 2026;
- 95% até à data de conclusão da operação prevista.
- Manter a atividade 3 anos a contar da data do pagamento do saldo final ao beneficiário e na região do projeto;
- Manter atualizado o registo no Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE);
- Os contratos de trabalho devem fazer referência à candidatura e ao apoio FSE+.
Esta breve apresentação não dispensa a consulta dos respetivos avisos: CIM Alto Minho, CIM AMP, CIM Alto Tâmega e Barroso, CIM Ave, CIM Cávado, CIM Douro, CIM Tâmega e Sousa e CIM Terras de Trás-os-Montes.