Apoio à criação de emprego e microempreendedorismo

Apoio a operações de microempreendedorismo de base local, por via da expansão de micro e pequenas empresas e da criação de emprego em entidades da economia social envolvendo a criação de postos de trabalho, na região NUTS III Alto Minho, conforme critérios específicos previstos nos respetivos avisos.

 

Período de candidaturas*:

  • Para as CIM Alto Minho, AMP, Alto Tâmega e Barroso, Ave, Cávado e Tâmega e Sousa: 30/12/2024 até 30/04/2025;
  • Para as CIM Douro e Terras de Trás-os-Montes: 30/12/2024 até 15/04/2025.

*Prorrogação do prazo de encerramento do Aviso

 

Área abrangida

Região NUTS II Norte, conforme as Comunidades Intermunicipais (CIM):

  • Alto Minho;
  • Área Metropolitana do Porto (AMP);
  • Alto Tâmega e Barroso;
  • Ave;
  • Cávado;
  • Douro;
  • Tâmega e Sousa;
  • Terras de Trás-os-Montes.

 

Taxa de financiamento:

  • Territórios de baixa densidade: 75%;
  • Restantes territórios: 65%.

 

Investimento Elegível:

Custo total elegível = Custo hora * n.º de horas diárias * nº de dias afetos à operação

Sendo que:

  • Custo hora: Custo unitário por hora por classe de profissão, de acordo com a Classificação Portuguesa de Profissões. N.º de horas diárias: N.º de horas diárias trabalhadas por posto de trabalho a tempo inteiro
  • º de dias afetos à operação: N.º de horas de trabalho com limite de 215 dias anuais.

 

Destinatários dos contratos de trabalho apoiados:

  1. desempregados inscritos há pelo menos três meses consecutivos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
  2. desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
    • pessoa com idade igual ou inferior a 35 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
    • beneficiário de prestação de desemprego;
    • beneficiário do rendimento social de inserção;
    • pessoa com deficiência e incapacidade;
    • pessoa que integre família monoparental;
    • pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I. P.;
    • pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
    • vítima de violência doméstica;
    • cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego;
    • refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
    • ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
    • toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
    • pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
    • pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida  para o efeito;
    • vítima de tráfico de seres humanos.
  3. Pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do QNQ que, se encontram inativas ou desempregadas e residam em território não classificado como de baixa densidade, passando a residir em território de baixa densidade;
  4. Pessoas que não tenham registos na Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação;

 

Condições de acesso:

  • Apenas são elegíveis operações que incidam nas atividades e setores atividade enquadráveis no Aviso específico de cada CIM;
  • As contratações têm de corresponderem a contratos de trabalho sem termo e a tempo completo;
  • Dispõem, à data de submissão da candidatura, de contabilidade organizada (empresas) ou de um sistema contabilístico que permita a separação das contas relativas às atividades objeto de eventual contrato de associação e das contas relativas às atividades abrangidas pelos apoios concedidos ao abrigo do presente Aviso (entidades da economia social);
  • Comprovativos da legitimidade para exercer a atividade no local de execução do projeto no período de execução e até 3 meses após a conclusão;
  • Não é elegível qualquer modalidade contratual que preveja o exercício de funções em regime não presencial (teletrabalho, online, à distância, híbrido, em espelho ou outras);
  • O projeto deve conduzir à criação líquida de emprego (diferença entre o n.º total de trabalhadores no mês da conclusão da operação e a média dos trabalhadores nos 12 meses que procedam o mês de submissão da candidatura, que deve ser igual ou superior ao número de postos de trabalho apoiados);
  • Apenas são admissíveis operações que solicitem apoio para a criação de até 3 postos de trabalho, à exceção da CIM Tâmega e Sousa que o limite aplicado são até 2 postos de trabalho;
  • A modalidade de incubação virtual, destinada a empresas que não dispõem ou que não necessitam de um espaço físico, não é considerada elegível;
  • Não são elegíveis as operações que incluam postos de trabalho associados ao cumprimento de obrigações previstas em contratos de concessão ou associação com o Estado (Administração Central ou Local);
  • A medida não é cumulável com outros apoios públicos diretos ao emprego, incluindo as medidas que prevejam a dispensa parcial ou a isenção total do pagamento das contribuições para a Segurança Social. Pode ser cumulável com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou com apoio prévio de medidas de transição para o mercado de trabalho;
  • A data de início das operações não poderá ir além de julho de 2025;
  • As operações não podem ser interrompidas pelo prazo superior a 90 dias úteis;
  • Manter cada um dos postos de trabalho apoiados até ao final do 3.º mês, a contar da data de conclusão da operação (com a caracterização funcional e grupo profissional previstos);
  • Cumprir as seguintes metas de execução financeira anual:
    • 10% até setembro de 2025;
    • 55% até setembro de 2026;
    • 95% até à data de conclusão da operação prevista.
  • Manter a atividade 3 anos a contar da data do pagamento do saldo final ao beneficiário e na região do projeto;
  • Manter atualizado o registo no Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE);
  • Os contratos de trabalho devem fazer referência à candidatura e ao apoio FSE+.

 

Esta breve apresentação não dispensa a consulta dos respetivos avisos: CIM Alto MinhoCIM AMPCIM Alto Tâmega e BarrosoCIM AveCIM CávadoCIM DouroCIM Tâmega e Sousa e CIM Terras de Trás-os-Montes.