MOBILIDADE VERDE

O formulário de candidaturas para o incentivo à introdução no consumo de veículos de emissões nulas, enquadrados nos pacotes Mobilidade Verde – Passageiros e Mobilidade Verde – Mercadorias, já se encontra disponível.  As candidaturas podem ser submetidas a partir de 31/03/2025 e mantém-se abertas até 15/05/2025  ou até esgotar a dotação disponível

 

Informação:

  • Pacote Mobilidade Verde Passageiros: estipula o reforço dos apoios à aquisição de veículos elétricos (zero emissões), autorizando realização da despesa pelo Fundo Ambiental;
  • Pacote Mobilidade Verde Mercadorias: estipula um apoio à aquisição de veículos de mercadorias de zero emissões, nomeadamente ligeiros de mercadorias elétricos e bicicletas elétricas de carga, financiado pelo Fundo Ambiental.

Se a candidatura for aprovada, o beneficiário dispõe de um prazo de 90 dias para entregar os documentos exigidos. Os beneficiários ficam obrigados, após receção do incentivo, a manter a posse do veículo e dos carregadores por um período não inferior a 24 meses a contar da data de aquisição.

 

Quadro síntese:

  • Mobilidade Verde — Passageiros

  • Mobilidade – Verde Mercadorias

 

Esta breve apresentação não dispensa a consulta do respetivo aviso: Mobilidade Verde – Passageiros e Mobilidade Verde – Mercadorias