Medida Compromisso Emprego Sustentável

Apoio Financeiro:

  1. 12 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), com a celebração de contratos  de  trabalho  sem  termo,  a  tempo  completo  ou  parcial com os destinatários referidos no ponto abaixo.
  2. Metade  do  valor  das contribuições para a segurança social a seu cargo, durante o primeiro ano de vigência do contrato apoiado, com referência a um período de 14 meses, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.564,82).

 

Destinatários dos contratos de trabalho apoiados:

  • Inscritos no IEFP há pelo menos 3 meses consecutivos;
  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
    • Beneficiários de prestação de desemprego;
    • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
    • Pessoas com deficiência;
    • Pessoas que integrem família monoparental;
    • Pessoas cujo cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente em situação de desemprego e inscritos no IEFP;
    • Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
    • Vítimas de violência doméstica;
    • Refugiados ou beneficiários de proteção temporária;
    • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
    • Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
    • Pessoas que não tenham registos na Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem nem como trabalhadores independentes nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
    • Pessoa que tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
    • Pessoas em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
    • Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
    • Pessoas que tenham concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
    • Pessoas que sejam beneficiárias da Medida Emprego Interior Mais.

O Apoio financeiro pode ser majorado de acordo com a tabela do Aviso.

 

As candidaturas encontram-se abertas até 30 de Junho de 2024.

 

Para informação mais detalhada, consulte: Medida Compromisso Emprego Sustentável