PROGRAMA “AVANÇAR”

Em que consiste?

O programa AVANÇAR consiste na concessão, à entidade empregadora, de apoios financeiros à celebração de contrato de trabalho sem termo com jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a 1.330 euros.

Destinatários:

  • Jovens com idade igual ou inferior a 35 anos;
  • Jovens com qualificação de nível 5,6,7 ou 8 do quadro nacional de qualificações;
  • Jovens desempregados inscritos no IEFP.

Requisitos:

  • Contratos de trabalho sem termo, a tempo completo, cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior a 1.330 euros.
  • Não são elegíveis os contratos de trabalho celebrados entre entidades empregadoras pertencente ao mesmo grupo empresarial e jovem desempregado que a esta esteve vinculado por contrato de trabalho imediatamente antes de ser colocados na situação de desemprego, exceto se a situação desemprego tenha ocorrido há mais de 12 meses.
  • Criação líquida de emprego, por via do contrato de trabalho apoiado, ou seja, um nº total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores nos 12 meses que precedem o registo da oferta;
  • Manutenção do contrato de trabalho apoiado assim como do nível de emprego atingido por via do apoio, pelo menos, 24 meses a contar do 1º mês de vigência do contrato apoiado.

Apoio financeiro

  • 18 vezes o valor do IAS para candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024;
  • 12 vezes o valor do IAS para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025;
  • 10 vezes o valor do IAS para as candidaturas apresentadas durante o valor de 2026.

Majorações (não são cumuláveis entre si):

  • 4,2 vezes o valor do IAS quando esteja em causa a contratação de jovem desempregado com deficiência e incapacidade;
  • 3 vezes o valor do IAS quando esteja em causa posto de trabalho localizado em território do interior;
  • 3 vezes o valor do IAS quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;
  • 3 vezes o valor do IAS quando esteja em causa a contratação de jovem que esteja em situação de desemprego de longa duração.

Este apoio é ainda majorado em 3,6 vezes o valor do IAS quando esteja em causa a contratação de jovem desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão.

  • Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS.

Apoio financeiro à automatização dos Jovens

  • Apoio financeiro correspondente a 150€ mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho.

Nota: Valor do IAS 2023 – 480,43€

Para mais informações, consulte: Portaria187_2023