EMPREENDE XXI | Candidaturas abertas a 3 de abril

Em que consiste?

  • Apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos de criação de empresas ou do próprio emprego por pessoas inscritas no IEFP, I. P.

Destinatários:

São destinatários da medida as pessoas que apresentem uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, inscritas no IEFP, I. P à data da apresentação da candidatura.

A nova empresa pode iniciar a atividade nos seguintes termos:

  • Nos 180 dias imediatamente anteriores à data da apresentação da candidatura.
  • Após a data da apresentação da candidatura.

Elegibilidade das despesas para apoio ao investimento:

Não são elegíveis as despesas:

  1. Com aquisição de imóveis;
  2. Com construção de edifícios;
  3. Cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada.
  4. Que ultrapassem no seu conjunto o valor de 200.000€.
  • O fundo de maneio referente ao projeto é elegível até 50 % do investimento elegível, com o limite de 10 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

Apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas:

  • Apoio financeiro até 85% do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:
    • Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível, sendo majorado nas seguintes situações:
      • 15%, no caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários.
      • 15%, quando se trate de projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outras.
      • 2,5%, por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo destinado a pessoa com qualificação de nível 5 a 7, ou em 5%, com qualificação de nível 8, até ao limite de 15% do valor do subsídio não reembolsável.
      • 25%, quando se trate de projetos localizados em território do Interior.
      • 2,5% por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo e preenchido por desempregados inscritos no IEFP, I. P., até ao limite de 30 % do valor do subsídio não reembolsável.
    • Empréstimo sem juros, até ao limite de 45% do investimento elegível, reembolsável em 5 anos, com período de carência de até 2 anos.
  • Os projetos devem assegurar, pelo menos, 15% do montante do investimento elegível em capitais próprios.

Apoios à criação do próprio emprego:

  • Apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o valor do IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio.

Os apoios financeiros ao investimento e à criação do próprio emprego não podem exceder no seu conjunto, ou em separado, o apoio máximo atribuído pelo IEFP de 200.000€.