Sistema de Incentivos Inovação Produtiva - Registo Pedido de Auxílio

Encontram-se abertas as candidaturas ao Registo do Pedido de Auxílio no âmbito do Sistema de Incentivos Inovação Produtiva.

O registo do pedido de auxílio marca o início do projeto de investimento, permitindo que as empresas iniciem os investimentos, e apenas pode ser utilizado pela entidade beneficiária que apresentará posteriormente a candidatura ao concurso do SI Inovação Produtiva.

O projeto apresentado nessa candidatura deve corresponder ao que foi submetido no pedido de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites na análise da candidatura.

O SI Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial, nas seguintes tipologias:

  1. Criação de um novo estabelecimento
  2. Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
  3. Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento
  4. Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Despesas elegíveis:

– Aquisição de máquinas e equipamentos;

– Aquisição de computadores e software;

– Software standard ou específico;

– Aquisição de direitos de patentes nacionais e internacionais;

– Licenças ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes;

– Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, e limitadas a um máximo de (para NUTS II Norte, Centro e Alentejo):

» 35% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor da indústria;

» 60% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor do turismo.

– Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto até 20% das despesas elegíveis;

– Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia até 20% das despesas elegíveis.

Incentivo obtido a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 75%:

  • Taxa base:

– 15% – Investimento elegível =>15 milhões de euros ou Não PME

– 35% Médias Empresas e 45% Micro e Pequenas Empresas

  • Majorações:

– Baixa Densidade – 10 p.p.

– PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros e cumpram as Prioridades de políticas setoriais da Indústria 4.0 ou Transição Climática: 10 p.p.

– Criação de emprego qualificado (qualificação igual ou superior ao nível 6) em novas unidades produtivas: 5 p.p. atribuída quando se verifique:

Criação Líquida de Emprego altamente qualificado no pós-projeto Micro e Pequena Empresa Empresa Média Grande Empresa
(N.º de postos de trabalho) 10 ou + 15 ou + 30 ou +

– Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios superior a 25%.

Financiamento:

– 50% do valor total através de incentivo não reembolsável em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas;

– 50% do valor total através de incentivo reembolsável sem juros, sujeito a um plano de reembolsos.