INSTRUMENTO DE GARANTIA – Banco Português de FomentoLINHA DE APOIO AO TURISMO 2021

Beneficiários:

Micro, Pequenas ou Médias Empresas (PME), certificadas por declaração eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap, Mid Cap, e Grandes Empresas, localizadas em território nacional, que desenvolvam atividade principal nas seguintes CAE:

  • 551 Estabelecimentos hoteleiros
  • 55201 Alojamento mobilado para turistas
  • 55202 Turismo no espaço rural
  • 55204 Outros locais de alojamento de curta duração
  • 55300 Parques de campismo e caravanismo
  • 561 Restaurantes
  • 563 Estabelecimentos de bebidas
  • 771 Aluguer de veículos automóveis
  • 79 Agência de viagens, operadores turísticos, outros serviços de reservas
  • 82300 Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
  • 93110 Gestão de instalações desportivas
  • 93192 Outras atividades desportivas. n. e. (1)
  • 93210 Atividades de parques de diversão temáticos (1)
  • 93292 Atividades dos portos de recreio (marinas) (1)
  • 93293 Organização de atividades de animação (1)
  • 93294 Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (1)

(1) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística

 

Critérios de elegibilidade dos Beneficiários:

  • Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
  • Possuam contabilidade organizada e situação económico-financeira equilibrada;
  • Tenham a situação regularizada  perante a Administração Fiscal, o Turismo de Portugal, o Sistema Financeiro e a Segurança Social à data da contratação do financiamento;
  • Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes;
  • O beneficiário não esteja sujeito a processo de insolvência nem preencha os critérios, nos termos legais, para ficar sujeita a processo de insolvência;
  • Não sejam entidades enquadráveis  nas alíneas seguintes, nos termos do artigo 358.º da Lei 75-B/2021, de 24 de julho:
  1. Entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação em vigor;
  2. Sociedades que sejam dominadas, nos termos estabelecidos no artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais, por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação em vigor, ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões.

 

Operações elegíveis:

Linha Específica Fundo Maneio: operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria;

Linha Específica Investimento: operações destinadas a financiar investimento em ativos fixos corpóreos e incorpóreo, que concorram para o desenrolar da atividade da mesma;

Linha Específica Garantias Bancárias: garantias bancárias prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o cumprimento de obrigações de pagamento.

 

Financiamento:

  • Prazo de Financiamento

Linha Específica Fundo Maneio: até 6 anos (período de carência até 18 meses)

Linha Específica Investimento (período de carência até 48 meses):

  • Micro, Pequenas ou Médias Empresas: até 20 anos
  • Small Mid Cap, Mid Cap ou Grandes Empresas: até 10 anos

Linha Específica Garantias Bancárias: até 10 anos

 

  • Montante Máximo de Financiamento

Linha Específica Fundo Maneio

  • Microempresas: até 250.000 euros
  • Pequenas Empresas: até 750.000 euros
  • Médias e Grandes Empresas: até 1.500.000 euros

Linha Específica Investimento: até 4.500.000 euros

Linha Específica Garantias Bancárias: montante máximo de garantia por operação de 5 000 000 euros

 

Nota: Os beneficiários poderão apresentar, através da mesma instituição ou através de várias instituições de crédito, mais do que uma operação. O conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo definido por beneficiário.

 

Período de vigência:

Até 12 meses após a abertura da Linha, podendo ser prorrogável por mais 12 meses, caso a mesma não se esgote no primeiro prazo.

 

Como solicitar o financiamento?

A empresa deve contactar uma instituição de crédito aderente e apresentar o pedido de financiamento/candidatura à Linha.

 

Para mais informações consulte https://www.bpfomento.pt/pt/catalogo/linha-de-apoio-ao-turismo-2021/