Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas (Linha de Apoio MPE) - CANDIDATURAS ABERTAS

Está aberto o concurso para apresentação de candidaturas à Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas – Portaria nº 192-A/2021, de 14 de setembro, em anexo.

 

Beneficiários:

Micro e Pequenas Empresas, de qualquer setor de atividade, inclui Empresários em Nome Individual (ENI), com contabilidade organizada, em situação de crise empresarial, nos termos do disposto no Decreto -Lei

n.º 6 -C/2021, de 15 de janeiro, tipificada nas seguintes condições:

  1. Quebra na faturação igual ou superior a 25%, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio, face:
  2. a) ao mês homólogo do ano anterior; ou
  3. b) ao mês homólogo do ano de 2019; ou
  4. c) à média mensal dos 6 meses anteriores a esse pedido.
  5. Caso a atividade se tenha iniciado há menos de 24 meses, a quebra de faturação referida no número anterior é aferida face à média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação.

Operação Elegível: Financiamento de Necessidades de Tesouraria.

Operações Não Elegíveis:

  • Que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo;
  • Operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados;
  • Destinadas à aquisição de terrenos e imóveis em estado de uso, bem como de imóveis de uso geral que não possuam, antes da aquisição, características específicas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo e/ou operações da empresa.

Condições de Elegibilidade do Beneficiário

  • Dispor de capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2019 e até 30 de setembro de 2020, ou demonstrem evidências de capitalização, através de novas entradas de capital que permitam anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019, caso aplicável;
  • Dispor da situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Disponham da situação regularizada em matéria de crédito perante o IAPMEI, as instituições bancárias, o Banco Português de Fomento, S. A. (BPF), e entidades suas participadas do sistema bancário;
  • Não tenham operações de financiamento, aprovadas ou contratadas, no âmbito de uma linha ou sublinha de crédito com garantia mútua criada ou apoiada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo para apoio à normalização da atividade das empresas face ao surto pandémico da COVID -19;
  • Apresentação de declaração do beneficiário da qual conste o volume de negócios por si obtido em 2019 e em 2020, ou apenas 2020 para empresas constituídas nesse ano, bem como a estimativa de volume de negócios que o beneficiário prevê obter nos exercícios de 2021, 2022 e 2023, sendo apenas elegíveis os beneficiários que apresentem valores estimados para 2022 e 2023 superiores, em cada um destes anos, ao valor observado em 2019, ou em 2020, para empresas constituídas nesse ano;
  • Assumir o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho existente a 1 de outubro de 2020, pelo período mínimo de 1 ano após a conceção do financiamento, não podendo recorrer, durante esse período, à cessação de contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação;
  • Não realizar distribuição de dividendos, sob qualquer forma, enquanto vigorar o período de carência do capital do empréstimo.

Condições Específicas:

Para garantia do reembolso do apoio financeiro, um dos sócios da empresa mutuária deve prestar a respetiva fiança pessoal no momento da contratação do apoio.

Financiamento:

O apoio financeiro reembolsável a conceder corresponde ao valor de até € 3.000 por posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três, até ao montante máximo de:

  • Microempresas: € 25.000;
  • Pequenas empresas: € 75.000.

 

Reembolso de Capital: Prestações iguais, postecipadas, com periodicidade mensal.

Prazo Máximo da Operação: Até 4 anos.

Carência de Capital Máxima: Até 12 meses.

Taxa de Juro de Modalidade Fixa: 1,5%

 

Downloads:

Portaria n192-A2021