APOIAR.PT

APOIAR.PT Sistema de Incentivo à Liquidez

Beneficiários: Anexo A

Condições de Elegibilidade:

– Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020;

– Desenvolver uma das seguintes atividades económicas Identificadas no Anexo A;

– Dispor de contabilidade organizada;

Não ter sido objeto de um processo de insolvência;

– Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019;

– Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa;

– Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e -Fatura de, pelo menos, 25 % nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e -Fatura de, pelo menos, 25 % nos três primeiros trimestres de 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;

– Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa;

– Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, assim como em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI.

Montante do Apoio:

– Subvenção não reembolsável;

20% do montante da diminuição da faturação da empresa

  • Limite máximo de 7.500 euros para as micro empresas
  • Limite Máximo 40.000 euros para as pequenas empresas

No caso de atividades com os CAE: 56302, 56304, 56304, 56305, 93210 e 93294, os limites passam para:

  • Limite máximo de 11.250 euros para as micro empresas
  • Limite Máximo 60.000 euros para as pequenas empresas

Obrigações:

Durante o período de concessão do apoio, contado a partir da data de submissão da candidatura, e nos 60 dias úteis subsequentes à apresentação do pedido de pagamento final, o beneficiário não pode:

– Distribuir lucros;

– Fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho ou por inadaptação;

– Cessar Atividade

 

Downloads:

Portaria nº 271-A. 2020 de 24 de novembro de 2020

Anexo A.