Medida Incentivo ATIVAR.PT

Apoio financeiro: 

– 12 Vezes o valor do Indexante dos apoios sociais (IAS) *, no caso de contratos de trabalho sem termo;

– 4 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo;

(IAS = 438.81€)

 

Destinatários:

Desempregado inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:

– Há pelo menos 6 meses consecutivos (transitoriamente e até 30 de junho de 2021, este prazo reduz para 3 meses;

– Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:

  • Com idade igual ou inferior a 29 anos;
  • Com idade igual ou superior a 45 anos.

– Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de: o   Beneficiário de prestação de desemprego;

  • Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
  • Pessoa com deficiência e incapacidade;
  •  Pessoa que integre família monoparental;
  • Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre  igualmente em situação  e inscrito no IEFP;
  • Vítima de violência doméstica;
  • Refugiado;
  • Ex.recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de lib condições de se inserir na vida ativa;
  • Toxicodependente em processo de recuperação;
  • Pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
  • Pessoa  que  tenha  prestado  serviço  efetivo  em  Regime  de  Contrato, Regime de Contrato especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontra nas condições previstas no nº 2 do artigo 22º do Decreto-Lei nº 76/2018, de 11 de outubro;
  • Pessoa em situação de sem abrigo;
  • Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidad cuidador informal principal;
  • Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projeto, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros  de interface tecnológico.

– Pertença a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função.

O Apoio financeiro pode ser majorado e cumuláveis entre si, download o anexo.

 

Para informação mais detalhada consultar a portaria nº 207/2020, de 27 de Agosto.