Sistema Incentivos - COVID 19 - Inovação Produtiva - Apoio não reembolsável de 80%

Portaria nº 95/2020 de 18 de Abril: Cria um Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva no contexto da COVID -19

 

Foi publicada a portaria nº95/2020 de 18 de Abril que visa apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia da COVID -19, incluindo a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes da COVID -19.

 

Entende-se por “Bens e serviços relevantes para fazer face à COVID -19”:

– Medicamentos e tratamentos relevantes (incluindo vacinas), seus produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias -primas;

– Dispositivos médicos e equipamento médico e hospitalar (incluindo ventiladores, vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico) e matérias –primas necessárias;

– Desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção e ferramentas de recolha e processamento de dados;

 

Âmbito setorial:

São elegíveis as operações inseridas em todas atividades económicas, que visem a produção “Bens e serviços relevantes para fazer face à COVID -19”.

 

Beneficiários:

Empresas PME e grandes empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

 

Critérios dos projetos:

– Investimento de inovação produtiva em bens e serviços relevantes para fazer face à COVID -19;

– Ter data de início dos trabalhos a partir de 1 de fevereiro de 2020;

Duração máxima de execução de 6 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável pela Autoridade de Gestão.

 

Despesas elegíveis:

– Aquisição de máquinas e equipamentos;

– Aquisição de computadores e software;

– Software standard ou específico;

– Aquisição de direitos de patentes nacionais e internacionais;

– Licenças ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes;

– Custo com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, até ao limite de 50% das despesas elegíveis do projeto;

– Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000€ euros;

– Estudos, diagnósticos, auditorias, consultoria técnicas -científica, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;

-Testes e ensaios laboratoriais e matérias -primas necessárias, certificações e avaliações de conformidade, essenciais para o desenvolvimento do projeto de investimento.

 

Apoio não reembolsável de 80% com possibilidade de ser majorado se em 15pp se o projeto for concluído em 2 meses.

 

Download o anexo da portaria.