COVID-19 - IEFP - Incentivo Financeiro Extraordinário

Incentivo Financeiro Extraordinário

Beneficiários:

Entidades empregadoras abrangidas que beneficiem de uma das seguintes medidas previstas no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março:

– Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, com ou sem formação, em caso de redução do trabalho temporária do período normal de trabalho ou da suspensão do contrato de trabalho;

– Plano extraordinário de formação.

 

Apoio:

Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa, a conceder pelo IEFP, IP.

O Incentivo corresponde ao montante de uma retribuição mínima mensal garantida (635,00€), por cada trabalhador por conta de outrem ao serviço do empregador.

São abrangidos pelo Incentivo os membros dos órgãos estatutários da entidade empregadora (gerentes e administradores), que se encontrem a efetuar contribuições para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem.

 

Condições de elegibilidade:

A entidade empregadora deve reunir os seguintes requisitos:

– Ter a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, salvo o previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei 10-G/2020, de 26 de março;

– Beneficiar de, pelo menos, de uma das seguintes medidas:

– Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, com ou sem formação;

– Plano extraordinário de formação.

 

Candidatura:

O pedido do apoio é efetuado por submissão eletrónica, no portal iefponline, mediante a apresentação de requerimento e o preenchimento do formulário a disponibilizar nesse portal, acompanhados dos seguintes documentos:

– Declarações de não divida às Finanças e Segurança Social ou preferencialmente dar autorização para consulta;

– Cópia das declarações de remunerações apresentadas à segurança social no mês anterior ao do pedido, com os trabalhadores da entidade a abranger pelo Incentivo;

– Cópia da declaração do empregador e de certidão do contabilista certificado da empresa (desde que esta esteja obrigada a ter contabilidade organizada), que apresentou para aceder às medidas de apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, com ou sem formação, ou Plano extraordinário de formação;

– Comprovativo do IBAN e da sua titularidade.