Candidaturas abertas - Inovação Produtiva - PORTUGAL 2020 

“Inovação Produtiva” – baixa densidade – Aviso 08/SI/2020

“Inovação produtiva” – Aviso 07/SI/2020

 

Prazo para apresentação de candidaturas:

Fase I – Abertura 05 de Fevereiro e encerra a 30 de Março
Fase II – Abertura 17 de Março e encerra a 29 de Junho
Fase III – Abertura 30 de Junho e encerra a 7 Setembro

 

Anexo Aviso-08-SI-2020

Anexo Aviso-07-SI-2020

 

Investimento mínimo elegível: 75.000€

 

Forma de apoio: taxa base de 35% até ao limite máximo de 75% das despesas elegíveis, distribuídos em duas componentes autónomas:

– 50% do valor através de incentivo não reembolsável (em função do grau de cumprimento das metas);

– 50% do valor através de um empréstimo bancário sem juros.

 

Tipologias dos projetos:

– Criação de um novo estabelecimento;

– Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

– Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente;

– Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento já existente.

 

Despesas elegíveis:

– Aquisição de máquinas e equipamentos;

– Aquisição de computadores e software;

– Software standard ou específico;

– Aquisição de direitos de patentes nacionais e internacionais;

– Licenças ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes;

– Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;

– Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, e limitadas a um máximo de (para NUTS II Norte, Centro e Alentejo):

» 35% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor da indústria;

» 60% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor do turismo.

– Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto até 20% das despesas elegíveis;

– Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia até 20% das despesas elegíveis.