SAF-T MENSAL Comunicação dos elementos das faturas – novos prazos

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que introduz alterações no prazo limite de comunicação dos elementos das faturas para a Autoridade Tributária e Aduaneira. Para o ano de 2019, o prazo de comunicação dos elementos das faturas passa a ser efetuado até dia 15 do mês seguinte da data de emissão das faturas. A partir do ano de 2020 e seguintes, o prazo de comunicação passa a ser até ao dia 10 do mês seguinte.

Este novo prazo do dia 15 apenas é aplicável às faturas emitidas em fevereiro de 2019, devendo ser comunicadas até ao dia 15 de março de 2019.