COVID-19 - IEFP - Apoio Extraordinário Formação

Apoio Extraordinário Formação Profissional

Beneficiários:

Entidades empregadoras abrangidas pela Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial, prevista no n.º 1 artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março.

 

Apoio:

– Bolsa de Formação: 30% do IAS = 131,64€;

– 50% Trabalhador (65,82€) e 50% para entidade (65,82€);

– Este apoio é pago a empresa, que por sua vez assume a responsabilidade de entregar o valor dos 50% (65,82€) ao trabalhador;

– O valor da bolsa mensal de formação é proporcional às horas de formação frequentadas, sendo tomada como referência para o pagamento da totalidade do valor, a frequência de 6 horas/dia para um mês completo de formação (22 dias úteis).

 

As ações de formação:

– São realizadas em horário laboral e têm a duração de 1 mês;

– Podem ser realizadas presencialmente, sempre que possível nas instalações da empresa, ou à distância, quando possível e as condições o permitirem;

– Devem visar a valorização pessoal dos trabalhadores, a melhoria das suas competências profissionais, sempre que possível com a elevação do respetivo nível de qualificação, e contribuir para o aumento da competitividade da empresa;

– Devem corresponder às modalidades de formação previstas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações;

– O período inicial de formação pode ser excecionalmente prorrogado, mensalmente, até um máximo de 3 meses, sujeito ao deferimento por parte do ISS de igual pedido de prorrogação do apoio.

 

Condições de elegibilidade:

– Estar regularmente constituída e devidamente registada;

– Ser beneficiária da Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial;

– Ter as situações contributiva e tributárias regularizadas perante a Segurança Social, a Autoridade Tributária e Aduaneira e o IEFP, IP, a título de impostos, contribuições, restituições ou reembolsos, devendo fazer prova das duas primeiras situações mencionadas, aquando da apresentação da candidatura e dos pagamentos a que tiver direito;

– Apresentar um plano de formação orientado para o reforço das competências dos seus trabalhadores.

 

Candidatura

A candidatura é submetida através de um formulário de candidatura, em Excel, disponibilizados no Portal iefponline, acompanhados dos seguintes documentos:

– Proposta de plano de formação a desenvolver conforme formulário de formalização do pedido de apoio;

– Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);

– Declarações de não divida às Finanças e Segurança Social ou preferencialmente dar autorização para consulta;

– Comprovativo da submissão junto do ISS, IP, do pedido apresentado ao abrigo da Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial, não se dispensando a entrega do comprovativo do seu deferimento, e sem a apresentação do qual os apoios e a formação não se concretizam;

– Listagem dos trabalhadores distribuídos pelas ações de formação a realizar, conforme formulário de formalização do pedido de apoio;

– Comprovativo do IBAN e da sua titularidade.