Prorrogação - Medida Compromisso Emprego Sustentável
Por deliberação do Conselho Diretivo de 22/12/29, o prazo de apresentação de candidaturas à medida Compromisso Emprego Sustentável foi prorrogado para 31 de março de 2023.
Apoio Financeiro:
- 12 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), com a celebração de contratos de trabalho sem termo, a tempo completo ou parcial com os destinatários referidos no ponto abaixo.
- Metade do valor das contribuições para a segurança social a seu cargo, durante o primeiro ano de vigência do contrato apoiado, com referência a um período de 14 meses, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.102,40).
Destinatários dos contratos de trabalho apoiados:
- Inscritos no IEFP há pelo menos 6 meses consecutivos;
- Inscritos no IEFP há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:
- Com idade igual ou inferior a 35 anos;
- Com idade igual ou superior a 45 anos.
- Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
- beneficiário de prestação de desemprego;
- beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
- pessoa com deficiência e incapacidade;
- pessoa que integre família monoparental;
- pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
- Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
- vítima de violência doméstica;
- refugiado;
- Ex‐recluso ou aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
- toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
- pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
- pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
- pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.
- Pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais.
O Apoio financeiro pode ser majorado de acordo com a tabela abaixo:
Nota: No caso de celebração de contrato a tempo parcial, o apoio referido nos pontos anteriores é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.
Para informação mais detalhada consultar o Aviso de Abertura Compromisso Emprego Sustentável.