Prorrogação - Medida Compromisso Emprego Sustentável

Por deliberação do Conselho Diretivo de 22/12/29, o prazo de apresentação de candidaturas à medida Compromisso Emprego Sustentável foi prorrogado para 31 de março de 2023.

 

Apoio Financeiro:

  1. 12 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), com a celebração de contratos  de  trabalho  sem  termo,  a  tempo  completo  ou  parcial com os destinatários referidos no ponto abaixo.
  2. Metade  do  valor  das contribuições para a segurança social a seu cargo, durante o primeiro ano de vigência do contrato apoiado, com referência a um período de 14 meses, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.102,40).

Destinatários dos contratos de trabalho apoiados:

  • Inscritos no IEFP há pelo menos 6 meses consecutivos;
  • Inscritos no IEFP há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:
    • Com idade igual ou inferior a 35 anos;
    • Com idade igual ou superior a 45 anos.
  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
    • beneficiário de prestação de desemprego;
    • beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
    • pessoa com deficiência e incapacidade;
    • pessoa que integre família monoparental;
    • pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
    • Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
    • vítima de violência doméstica;
    • refugiado;
    • Ex‐recluso  ou aquele  que  cumpra  ou  tenha  cumprido  penas  ou medidas judiciais  não  privativas  de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
    • toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
    • pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
    • pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
    • pessoa em situação de sem-abrigo ou em  processo  de  inserção  social em  resposta  definida  para  o efeito;
    • pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
    • pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.
    • Pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais.

 

O Apoio financeiro pode ser majorado de acordo com a tabela abaixo:

Nota: No  caso  de  celebração  de  contrato  a  tempo  parcial,  o  apoio  referido  nos  pontos  anteriores  é  reduzido  proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.

Para informação mais detalhada consultar o Aviso de Abertura Compromisso Emprego Sustentável.