Sistema de Incentivos Inovação Produtiva - Registo Pedido de Auxílio
Encontram-se abertas as candidaturas ao Registo do Pedido de Auxílio no âmbito do Sistema de Incentivos Inovação Produtiva.
O registo do pedido de auxílio marca o início do projeto de investimento, permitindo que as empresas iniciem os investimentos, e apenas pode ser utilizado pela entidade beneficiária que apresentará posteriormente a candidatura ao concurso do SI Inovação Produtiva.
O projeto apresentado nessa candidatura deve corresponder ao que foi submetido no pedido de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites na análise da candidatura.
O SI Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial, nas seguintes tipologias:
- Criação de um novo estabelecimento
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Despesas elegíveis:
– Aquisição de máquinas e equipamentos;
– Aquisição de computadores e software;
– Software standard ou específico;
– Aquisição de direitos de patentes nacionais e internacionais;
– Licenças ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes;
– Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, e limitadas a um máximo de (para NUTS II Norte, Centro e Alentejo):
» 35% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor da indústria;
» 60% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor do turismo.
– Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto até 20% das despesas elegíveis;
– Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia até 20% das despesas elegíveis.
Incentivo obtido a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 75%:
- Taxa base:
– 15% – Investimento elegível =>15 milhões de euros ou Não PME
– 35% Médias Empresas e 45% Micro e Pequenas Empresas
- Majorações:
– Baixa Densidade – 10 p.p.
– PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros e cumpram as Prioridades de políticas setoriais da Indústria 4.0 ou Transição Climática: 10 p.p.
– Criação de emprego qualificado (qualificação igual ou superior ao nível 6) em novas unidades produtivas: 5 p.p. atribuída quando se verifique:
Criação Líquida de Emprego altamente qualificado no pós-projeto | Micro e Pequena Empresa | Empresa Média | Grande Empresa |
(N.º de postos de trabalho) | 10 ou + | 15 ou + | 30 ou + |
– Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios superior a 25%.
Financiamento:
– 50% do valor total através de incentivo não reembolsável em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas;
– 50% do valor total através de incentivo reembolsável sem juros, sujeito a um plano de reembolsos.