PRR - Eficiência energética em edifícios de serviços 

  • Objetivo:

Financiar medidas que fomentem a eficiência energética e de outros recursos e que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços. Assim, reduzir, em média, pelo menos 30% do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados, e contribuir para a redução em 20% do consumo de água de abastecimento nesses edifícios.

  • Beneficiários:

Pessoas coletivas e singulares proprietários de um edifício ou múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético, de comércio e serviços do setor privado existentes e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social, localizadas em todo o Território Continental.

Apenas são elegíveis beneficiários cujos edifícios estejam abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética (SCE).

  • Tipologias de intervenção:

Nota: As candidaturas devem apresentar obrigatoriamente investimentos em pelo menos uma das tipologias de intervenção 1 a 3, não sendo aceites candidaturas com despesas exclusivas nas tipologias 4 e 5.

Os equipamentos e as soluções apoiadas devem apresentar melhor desempenho energético que as soluções originais instaladas ou proporcionar a melhoria do desempenho energético global do edifício.

As tipologias de intervenção elegíveis deverão resultar de auditoria(s) energética(s), conduzidas no âmbito do Sistema de Certificação de Edifícios, ou hídrica(s), conforme aplicável, realizadas ao(s) edifício(s) existente(s), na fase inicial (ex-ante), antes de qualquer intervenção.

  • Financiamento:

– Subvenção não reembolsável, até ao limite de 200.000€.

– Taxa de comparticipação máxima de 70%.

– As ações imateriais previstas na tipologia de intervenção 5 está limitada a 10% do total do investimento elegível.

  • Prazo de candidatura:

O prazo para apresentação das candidaturas decorre desde o dia 28 de fevereiro até às 17:59h do dia 31 de maio de 2022 ou até ao limite da dotação orçamental.

 

A consulta da informação contida neste e-mail não dispensa a consulta do Aviso-C13-Edificios-Servicos.