Programa Transformar Turismo Linha Regenerar Territórios

Beneficiários:

  1. Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
  2. Micro, pequenas ou médias empresas, com certificação eletrónica no portal do IAPMEI;
  3. Outras entidades privadas que não reúnam as caraterísticas das previstas na alínea anterior, nomeadamente de natureza associativa.

Operações elegíveis:

Os projetos devem:

  • Contribuir para um turismo cada vez mais sustentável, responsável e inteligente,
  • Fomentar a valorização e qualificação do território, a coesão territorial e social,
  • Reforçar a atratividade turística dos territórios e acrescentar-lhes valor através da regeneração dos respetivos recursos,
  • Desenvolver produtos ou segmentos inovadores para o  território onde se instalam,
  • Dar resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede.

São ainda enquadráveis projetos que estimulem a mobilidade descarbonizada ou facilitem a sua adoção.

Critérios de elegibilidade dos projetos:

  • Estarem alinhados com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar Turismo | Construir o Futuro;
  • Enquadrarem -se numa estratégia de desenvolvimento em rede, entendendo-se por tal o desenvolvimento de ações integradas entre, pelo menos, duas entidades, ou o desenvolvimento de um projeto que se integre numa rede de oferta existente;*
  • Se aplicável, encontrarem -se os respetivos projetos de arquitetura aprovados pela edilidade camarária competente, nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou terem sido apresentadas, e não rejeitadas, as comunicações prévias, nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis.
  • Não se iniciarem antes da data da candidatura com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50 % do respetivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;
  • Não terem uma duração superior a 24 meses e iniciarem -se no prazo máximo de 3 meses após a data da aprovação da candidatura, sob pena de caducidade do direito ao apoio financeiro.
  • Evidenciarem um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade, avaliado e ponderado pelos seguintes indicadores e metas: a) Criação de Valor; b) Redução da Sazonalidade; c) Coesão do Território; d) Impacto nas comunidades locais; e) Ambiente e recursos.

* É excecionalmente permitido o enquadramento de projetos não integrados em rede, no caso de os mesmos demonstrarem um contributo determinante para o desenvolvimento de um ou mais produtos turísticos a nível nacional.

Despesas elegíveis:

  • Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
  • Obras de construção e de adaptação;
  • Aquisição de bens e de equipamentos;
  • Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
  • Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
  • Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
  • Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
  • Obtenção de certificação na área da sustentabilidade, tais como a ISSO 14001, Rótulo Ecológico da União Europeia, Green Key ou EMAS — Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria;
  • Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
  • Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.

Apoio financeiro:

  • 30 % do valor das despesas elegíveis do projeto.
  • Majorações:
  1. Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços: 20 %;
  2. Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva: 20 %.
  • Natureza do apoio:
  1. Natureza mista, no caso de empresas, sendo 50 % a título reembolsável, sem juros, no prazo de 7 anos com 2 anos de carência, e 50 %  a título não reembolsável;
  2. b) Totalmente não reembolsável no caso das demais entidades.
  • Limite máximo de apoio:
  1. € 300 000 (trezentos mil euros) por projeto ou por entidade, se se tratar de uma candidatura conjunta, no caso de entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos;
  2. € 150 000 (cento e cinquenta mil euros) por projeto ou por entidade, se se tratar de uma candidatura conjunta, no caso de empresas.

Período de vigência:

A partir de 10 janeiro 2022 até ao esgotamento da dotação.

Download:

Tranformar Turismo Despacho Normativo n.1.A.2022

Linha Regenerar Territórios.Despacho