MEDIDA “EMPREENDE XXI”

Em que consiste?

  • Apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no IEFP, I. P.,

 

Destinatários:

Pessoas que possuam uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, inscritas no IEFP, I. P., nas seguintes situações:

a) Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo;

b) Jovens desempregados, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, incluindo os que não se encontrem a estudar nem a frequentar formação;

c) Outros desempregados inscritos, incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, salvo no que respeita à celebração de contrato de trabalho por conta de outrem, e respetivos membros do agregado familiar.

 

Requisitos dos projetos:

  • Projetos de criação de empresas ou do próprio emprego, nos seguintes termos:

a) Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;

b) Constituição de cooperativas;

c) Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.

  • Investimento até € 175.000;
  • Apresentar viabilidade económico-financeira;
  • Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.
  • A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores associados ao projeto devem estar concluídas no prazo de 12 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro.
  • Os projetos devem manter a atividade da empresa e assegurar a criação do respetivo posto de trabalho dos destinatários promotores, durante um período não inferior a três anos, contados a partir da data da assinatura do termo de aceitação.

Elegibilidade das despesas para apoio ao investimento:

  • Não são elegíveis as despesas:
  1. Com aquisição de imóveis;
  2. Com construção de edifícios;
  3. Cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada.
  • O fundo de maneio referente ao projeto é elegível até 50 % do investimento elegível, com o limite de 10 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

 

Requisitos da nova empresa:

  • O início de atividade apenas pode ocorrer após a data da apresentação da candidatura.
  • Encontrar-se regularmente constituída e registada;
  • Dispor de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento;
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Estar registada no portal da Startup Portugal

 

Apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas:

  • Apoio financeiro até 85 % do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:
  1. Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível;
  2. Empréstimo sem juros, até ao limite de 45 % do investimento elegível, reembolsável em 5 anos, com período de carência de até 2 anos.
  • No caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários, o apoio financeiro é majorado em 30%.
  • Os projetos devem assegurar, pelo menos, 15% do montante do investimento elegível em capitais próprios.

Apoios à criação do próprio emprego:

  • Apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o valor do IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio.
  • O apoio financeiro é majorado nas seguintes situações:
  1. Em 30 %, quando se trate de posto de trabalho preenchido por pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão;
  2. Em 25 %, quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior.
  3. Em 20 % por posto de trabalho, quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor.

Download:

Portaria nº 26/2022