COVID-19 - IEFP - Plano Extraordinário Formação
Plano Extraordinário Formação
Beneficiários:
Entidade empregadora que não beneficie da Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial, conforme previsto nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 14/2020, de 28 de março;
Apoio:
– Apoio financeiro por trabalhador que frequente a formação, até ao limite de 50% da sua retribuição ilíquida, não podendo este montante ultrapassar o valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida, ou seja, 635 €.
– O apoio concedido é proporcional às horas de formação frequentadas e é pago diretamente aos trabalhadores pelo Centro de emprego e formação profissional do IEFP, IP no final de cada ação de formação.
Plano de formação:
O plano de formação tem um período de implementação de 1 mês e a respetiva carga horária não pode ser superior a 50% do período normal de trabalho, tendo como limite máximo 88 horas de formação (4 horas/dia x 22 dias úteis). As ações de formação a desenvolver neste âmbito revestem as seguintes características:
– São dirigidas a trabalhadores de entidades empregadoras que se encontrem a laborar;
– Podem ser realizadas presencialmente, sempre que possível nas instalações da entidade empregadora, ou a distância, quando possível e as condições o permitirem;
– Devem visar a valorização pessoal dos trabalhadores, a melhoria das suas competências profissionais, sempre que possível aumentando o seu nível de qualificação, e contribuir para o aumento da competitividade da entidade empregadora;
– Devem corresponder às modalidades de qualificação previstas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (Decreto-Lei, n.º 396/2007, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 14/2017, de 26 de janeiro), onde se encontra prevista a formação específica e à medida das necessidades das entidades empregadoras.
Condições de elegibilidade:
– Encontrar-se a laborar durante o período em que decorra o plano extraordinário de formação;
– Estar regularmente constituída e devidamente registada;
– Não ser beneficiária da Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial, prevista no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua atual redação;
– Encontrar-se em situação de crise empresarial nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual, atestada por declaração do empregador e certidão do contabilista certificado da empresa, nos casos aplicáveis;
– Ter as situações contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira (até ao dia 30 de abril de 2020, não relevam, para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 177.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário e do n.º 1 do artigo 208.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, as dívidas constituídas no mês de março de 2020);
– Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP.
Candidatura:
A candidatura é submetida através de um formulário de candidatura, em Excel, disponibilizados no Portal iefponline, acompanhados dos seguintes documentos:
– Proposta de plano de formação a desenvolver, correspondente a um máximo de 88 horas de formação, tomando por referência 4 horas/dia e 22 dias úteis, que complementa a informação já constante do pedido de apoio (Anexo 3);
– Listagem dos trabalhadores a envolver nas ações de formação, conforme disponibilizado no pedido de apoio (Anexo 3), a abranger no âmbito do presente apoio;
– Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
– Declarações de não divida às Finanças e Segurança Social ou preferencialmente dar autorização para consulta;
– Declaração do empregador e certidão do contabilista certificado da empresa (Anexos 1 e 2), nos casos aplicáveis, sendo esta última apenas exigida quando a entidade esteja obrigada a ter contabilidade organizada;
– Cópia das declarações de remunerações apresentadas à Segurança Social no mês anterior ao do pedido, relativas aos trabalhadores a abranger no âmbito do plano de formação extraordinário;
– Cópia da comunicação efetuada, por escrito, aos trabalhadores dando conta da decisão de iniciar o plano de formação extraordinário e indicação da respetiva duração.