COVID-19 - Seguros

Criação de linha telefónica de primeira assistência para acidentes não relacionados com saúde/doença ou Covid-19

Foi disponibilizado para todos os clientes da Tranquilidade uma linha telefónica dedicada de primeira assistência para acidentes. O objetivo desta ação é não sobrecarregar o Serviço Nacional de Saúde e apoiar e proteger os seus clientes em caso de acidentes que não estejam relacionados com situações de emergência ou com problemas de saúde/doença ou Covid 19, que devem continuar a ser encaminhados para o 112 ou linha Saúde 24. Esta linha de triagem e aconselhamento permite uma forma de contacto rápida para acidentes não urgentes que possam ocorrer, por exemplo, em contexto laboral, de acidente de viação ou outro tipo de acidente e funciona todos os dias úteis entre as 9h00 e as 18h00 através do número 210 192 809. Trata-se de uma plataforma de contacto de âmbito nacional – incluindo regiões autónomas – que é suportada por uma equipa de enfermeiros que avaliam a condição da pessoa que sofreu o acidente e a orientam quanto ao tratamento e assistência.  A disponibilização deste recurso num reduzido espaço de tempo está alinhado com o objetivo da Tranquilidade de implementar todas as medidas possíveis para apoiar os seus clientes, e todo o país, no atual contexto de epidemia e estado de emergência.

 

Despesas e diagnóstico de infeção

Com o objetivo de facilitar a deteção atempada, evitando a propagação do vírus, a Tranquilidade está a suportar os custos dos testes de diagnóstico sempre que haja a necessária prescrição médica (como atualmente não existem clinicas convencionadas para efetuar este tipo de teste, o pagamento da despesa é efetuado em regime de reembolso conforme definido contratualmente nas vossas apólices).

No âmbito dos seguros de saúde, a declaração oficial de pandemia não determinou, por si, qualquer alteração no normal funcionamento destes seguros e assim continuarão a ser pagas as prestações contratualmente devidas, nomeadamente as despesas de saúde relacionadas com o COVID-19, até ao momento do diagnóstico da infeção.
Perante o surgimento de qualquer caso suspeito ou com diagnóstico de COVID-19, e em conformidade com as orientações definidas pela DGS, as companhias estão obrigadas a encaminhar esses casos para os serviços especializados do SNS.
De forma a clarificar questões que possam surgir acerca dos nossos seguros de saúde, preparámos esta lista de perguntas mais frequentes (em anexo).

Teletrabalho com seguro de Acidentes de Trabalho

Para apoiar os clientes empresariais que estão a implementar soluções de teletrabalho para os seus colaboradores, a Tranquilidade e outras companhias alargaram a cobertura do seguro de Acidentes de Trabalho a este regime. No entanto, se for o caso da sua empresa deve-nos enviar uma informação (email) a avisar que se encontram em regime de Teletrabalho.

Canais de atendimento não presenciais

Com as restrições à circulação e contacto entre pessoas devido ao surto epidémico Covid-19, a Tranquilidade reforça os canais de atendimento não presencial para garantir o nível de serviço.
Para além do canal telefónico e email, disponibilizam também um serviço de chatbot através do website ou diretamente por WhatsApp (917 775 432).

Coberturas dos seguros automóvel

Mesmo estando o país em estado de emergência, todos os seguros do ramo automóvel encontram-se com as coberturas intactas quer no que respeita à responsabilidade civil obrigatória, quer em coberturas adicionais ou facultativas, mais conhecidas por danos próprios.

Prolongamento validade IPO Automóvel

O Ministério das Infraestruturas e da Habitação prorroga os prazos das inspeções periódicas de veículos a motor no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia Covid-19.
Assim, os veículos que deviam apresentar-se à inspeção, no período entre 13 de março e 31 de maio de 2020, têm o prazo adiado por mais dois meses a contar da data da matrícula. Informação IMT em anexo.