Trabalhadores Independentes com Contabilidade Organizada: Optar pela Declaração Trimestral?

Novembro é o mês da decisão para os Trabalhadores Independentes: Contabilidade Organizada ou Declaração Trimestral?

Segundo as novas regras, o mês de novembro foi o selecionado para os trabalhadores independentes com contabilidade organizada poderem optar por ir entregando as declarações trimestrais à Segurança Social.

 

Os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada vão ser notificados para a sua caixa de mensagens na Segurança Social Direta, a partir do dia 1 de novembro de 2019, da base de incidência contributiva que corresponde ao duodécimo do lucro tributável declarado para efeitos fiscais no ano de 2019, referente ao lucro de 2018, produzindo efeitos de janeiro a dezembro de 2020.

 

Em novembro de 2019, até ao dia 30, o trabalhador independente pode optar, na segurança social direta, pelo regime de apuramento trimestral do rendimento relevante, ficando sujeito à obrigação declarativa trimestral e contributiva a partir de janeiro de 2020.